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VERT Explica Securitização

09/11/2022

O que é FIDC? Saiba as principais características desse fundo de investimento

Fundo que pode ser utilizado por qualquer setor da economia para antecipação de créditos tem ganhado cada vez mais espaço no mercado de capitais

Marlana Zanatta Rodrigues
Jornalista na VERT Capital

FIDC é a sigla para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, um produto estruturado de renda fixa que possui lastro em direitos e títulos representativos de crédito – os chamados direitos creditórios.

Esse tipo de aplicação é um investimento coletivo que tem ganhado cada vez mais espaço no mercado de capitais, devido sua rentabilidade atrativa. Além disso, possui um grande potencial de expansão em razão do aprimoramento e amadurecimento do mercado ao longo da última década.

O FIDC foi criado no Brasil pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro de 2001 e surgiu como uma alternativa ao modelo clássico de concessão de crédito disponibilizada pelos grandes bancos, o que possibilitou as empresas o acesso ao mercado de capitais e retornos melhores aos investidores.

Uma das características principais dos FIDCs é que, ao menos 50% de seu patrimônio líquido, deve estar aplicado em direitos creditórios (recebíveis).

O que são direitos creditórios?

Direitos creditórios são créditos que empresas têm a receber, como contratos, duplicatas, notas promissórias, CCBs, faturas de cartão de crédito e entre outros. São dívidas convertidas em títulos e vendidas a terceiros no mercado.

Empresas de qualquer setor da economia podem solicitar a antecipação de créditos por meio do FIDC, a Anbima as classifica em quatro grandes grupos:

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Para se ter ideia da variedade de setores que pode antecipar créditos por meio de um FIDC, veja abaixo alguns dos fundos geridos pela VERT:

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Exemplo de FIDC

Uma empresa do setor varejista realiza a venda de eletrodomésticos a prazo, mas precisa do dinheiro a vista, o que ela faz?

Um dos caminhos possíveis é: a companhia originadora dos créditos (cedente) pode optar por vender seus recebíveis para um fundo, a fim de antecipar seus recebimentos — ou seja, ter a vista o valor das vendas a prazo. Para isso, poderá ser realizada a abertura de um fundo, que contará com os participantes necessários para tal operacionalização, incluindo, por exemplo, a gestora.  Assim, esses recebíveis poderão ser vendidos para fundos de investimento, nesse caso, para um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Os recursos utilizados para a compra dos créditos são decorrentes das cotas do FIDC que serão compradas por investidores, os quais contarão com uma rentabilidade previamente acordada no regulamento do fundo. Dessa forma, o fundo terá o dinheiro em mãos para dar a varejista, que receberá o valor com um desconto — correspondente, por exemplo, aos custos e encargos da emissão e à remuneração dos cotistas.

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Como funciona o resgate das cotas de um FIDC?

Os FIDCs podem ser estruturados de acordo com as necessidades do cedente e/ou do originador. Por isso, é possível encontrar fundos com particularidades bem distintas. Eles podem, por exemplo, ser constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado, tudo dependerá da avaliação acerca do objetivo e riscos do fundo.

Condomínio Aberto possibilidade de solicitar o resgate das cotas a qualquer momento, mas o prazo para o valor cair em conta dependerá do regulamento do fundo, podendo ser D+30, D+60, entre outras possibilidades. As cotas não são negociáveis nesse caso.

Condomínio Fechado o resgate só é possível em situações específicas divulgadas no regulamento. Caso não exista essa especificação, não é permitido retirar o valor antes do prazo de vencimento. No entanto, as cotas podem ser negociadas no mercado secundário. Ou seja, um investidor pode repassar para o outro.

Nesse tipo de condomínio, os prazos de resgate dos FIDCs podem ser predefinidos em regulamento, ou indeterminados — sem uma data específica de resgate.

Qual é a remuneração do FIDC?

O investidor não sabe o valor exato que receberá, mas sabe qual é a sua possibilidade de retorno de acordo com uma taxa previamente acordada, podendo ser:

• Percentual do CDI

• CDI + spread

 • Índices de preços (IGP-M, IPCA e etc.)

 • Taxa prefixada

Normalmente, as taxas são um reflexo do cenário econômico. Então, em períodos que a Selic está baixa, possivelmente, os fundos terão remuneração de CDI + spread, mas em momentos de juros altos, a taxa de retorno pode estar atrelada somente ao CDI.

Outra especificidade dos FIDCs é que um mesmo tipo de investimento pode se encaixar em mais de um perfil de investidor, isso porque as cotas podem assumir diferentes riscos, apresentando, por exemplo, diversos níveis de subordinação, com Cotas Seniores e Cotas Subordinadas.

Sênior o investidor tem preferência no recebimento do resgate ou da amortização. Se o fundo tiver uma rentabilidade inferior à prevista, ele terá sua rentabilidade fixa assegurada por uma taxa pré-estabelecida.

Subordinada os detentores dessa cota só receberão os rendimentos depois dos cotistas da classe sênior, assumindo a maior parte do risco de inadimplência. Mas se o FIDC tiver uma rentabilidade maior que o esperado, os cotistas terão uma rentabilidade superior aos seniores, que continuarão com a taxa fixa pré-estabelecida.

A proporção de cada cota dentro do fundo é escolhida de acordo com os riscos da operação e o objetivo do fundo.

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios são uma boa opção para diversificação da carteira. Apesar de não possuírem garantia pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), várias instituições participam e acompanham o processo de estruturação. Além disso, as emissões possuem classificação de risco por agências de ranting.

Atualmente, esses fundos são regulados pela Instrução 356, mas também seguem as regras gerais dos fundos (ICVM 555) e, em casos de FIDCs não-padronizados, a ICVM 444. No entanto, desde o final de 2020, está em processo de elaboração uma nova resolução para os fundos de investimento, que substituirá a Instrução CVM 555/2014. A expectativa é que essa nova regra entre em vigor no início de 2023.

VERT Gestora

A VERT Gestora é um dos braços do Grupo VERT. Ela foi fundada em 2019 e, atualmente, possui 21 fundos sob gestão. A gestora trabalha com a estruturação de fundos e gestão passiva de carteira — acompanha carteiras originadas e realiza um monitoramento constante de índices, covenants, pagamentos, critérios, condições e entre outros controles definidos para o fundo, além de preparar relatórios customizados.

Se você é empreendedor e deseja fazer uma cotação para antecipar recebíveis da sua empresa, entre em contato com a VERT. Temos um time pronto para te atender! Clique aqui e preencha o formulário para ser atendido por um de nossos colaboradores.

Hashtags: FIDC, Renda Fixa, Investimento, VERT Explica

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