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VERT Explica DTVM

23/03/2023

O que é uma DTVM?

Saiba as principais características de uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários

Marlana Zanatta Rodrigues
Jornalista na VERT Capital

Existem diversas instituições que possuem um papel relevante no funcionamento do mercado financeiro, seja do lado da demanda ou da oferta, a DTVM está entre esses agentes. 

DTVM é a sigla para Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. São instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) e, dependendo do serviço que oferecem, precisam também de autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuarem na intermediação de compra e venda de títulos e valores mobiliários no mercado de capitais — como Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Multimercados (FIM) e Fundos de Investimento Imobiliário (FII) ou outros serviços que podem ser ofertados por uma DTVM.  

O que são valores mobiliários? 

De acordo com a Lei 10303/2001, são valores mobiliários, quando ofertados publicamente, “todos os títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advém do esforço do empreendedor ou de terceiros”. Isso inclui:

• Ações, debêntures e bônus de subscrição;  

• Certificados de depósito de valores mobiliários;  

• Cédulas de debêntures;  

• Cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;  

• Notas comerciais;  

• Contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; e  

• Quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração. 

Principais serviços de uma DTVM 

Entre os muitos serviços que uma DTVM pode prestar, destacamos quatro: 

Administração: responsável fiduciário dos fundos, ou seja pela criação do fundo seguindo todos os requisitos necessários para que seja aprovado e possa operar, como também zelar pelo seu funcionamento até sua liquidação. No serviço se enquadra tanto os fundos de investimento quanto as carteiras de investimento. 

Custódia & Escrituração: a custódia é responsável pela liquidação física e financeira dos títulos que fazem parte da carteira de investimentos. Já a parte de escrituração realiza o registro de ativos, controla as integralizações e averbações necessárias nestes ativos, e confere as posições mantidas no sistema de escrituração. 

Distribuição: é encarregada de intermediar ofertas públicas e distribuição de títulos e valores mobiliários. Ou seja, uma das missões de uma DTVM é deixar à disposição dos investidores diversas possibilidades de investimentos. 

Controladoria: é responsável por todo o operacional das carteiras e fundos de investimento, ou seja, registra, controla e processa todas as operações, ativas e passivas, dos fundos ou das carteiras. Entre as principais atividades destacam-se: precificação dos títulos e valores mobiliários, divulgação de cotas, demonstrações financeiras, entre outros. 

Qual é a diferença entre uma DTVM e uma CTVM? 

Na prática, desde a Decisão Conjunta 17/2009, DTVMs e CTVMs podem oferecer os mesmos tipos de serviços no mercado financeiro. Antes da decisão, apenas as corretoras podiam atuar na intermediação do mercado de ações e de outros valores mobiliários.  

Tantos as CTVMs (corretoras) quanto as DTVMs (distribuidoras) devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas pelo Banco Centra (BC) e/ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e fazem parte do Sistema Financeiro Nacional.  

É seguro investir por uma DTVM? 

Assim como qualquer instituição financeira, uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários é fiscalizada por órgãos reguladores e/ou autoregulação. Neste caso, temos três principais que atuam de forma direta no controle das atividades desenvolvidas: 

Banco Central (BC) – é a entidade que fornece a autorização para que uma DTVM possa atuar no mercado. Por isso, a empresa é obrigada a prestar contas e agir de acordo com a regulamentação que o BC determina. Alguns exemplos de assuntos regulados: controles internos; ouvidoria; gestão de riscos; compliance; canal de denúncias; suitability; código de ética; PLD-FT (prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo); entre outros.  

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – é responsável por regulamentar e fiscalizar alguns dos serviços qualificados disponibilizados pela DTVM. Muitas vezes pode atuar ao lado do Banco Central na fiscalização.   

Anbima – é a instituição autoreguladora que padroniza as ações e serviços disponibilizados por uma DTVM, com a intenção de promover uma maior transparência no mercado.  

Ou seja, é tão seguro investir com uma DTVM quanto com qualquer outra corretora ou banco. Todos são fiscalizados e regulamentados por instituições que asseguram que o ecossistema onde estão inseridas seja sólido, eficiente e transparente.   

Hashtags: DTVM, Mercado

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