Entenda as diferenças entre LCI, LCA, CRA e CRI e como esses títulos impactam o fluxo de recursos na economia, conectando investidores, bancos e produtores.
Se você já ouviu falar em LCI, LCA, CRA e CRI, sabe que são títulos de renda fixa bastante populares no Brasil, principalmente para quem busca diversificar investimentos com lastro no agronegócio e no setor imobiliário. Mas, apesar de parecerem semelhantes, esses títulos têm características, riscos e impactos econômicos bem diferentes. Neste artigo, vamos explicar o que são, como funcionam e por que não dá para tratá-los como se fossem todos iguais.
LCA - Letra de Crédito do Agronegócio
LCI - Letra de Crédito Imobiliário
CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio
CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliário
LCA e LCI são títulos bancários emitidos por instituições financeiras, como bancos, para captar recursos que serão emprestados a produtores rurais ou ao mercado imobiliário. Ou seja, quando você investe em uma LCI ou LCA, está emprestando dinheiro ao banco, que depois repassa esse valor para seus clientes nesses setores.
Já os CRA e CRI são títulos do mercado de capitais, emitidos por companhias securitizadoras. Essas empresas estruturam operações que transformam recebíveis, direitos a receber de pagamentos futuros, em títulos para captar recursos diretamente no mercado, financiando projetos ou empresas específicas.
LCI/LCA: o investidor aplica seus recursos no banco, que os utiliza para conceder crédito a clientes do setor imobiliário ou do agronegócio.
CRA/CRI: o investidor financia diretamente projetos ou empresas da economia real, por meio da compra dos recebíveis securitizados.
Os CRA e CRI têm um papel importante ao permitir que empresas acessem recursos diretamente dos investidores, o que pode resultar em financiamentos mais flexíveis e competitivos.
Por outro lado, as LCI e LCA operam dentro do sistema tradicional de crédito bancário, oferecendo ao investidor uma alternativa mais conservadora e conhecida.
LCI e LCA: contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, reduzindo o risco para o investidor. O risco principal está na solvência do banco emissor.
CRA e CRI: não possuem garantia do FGC. O risco está associado à qualidade dos recebíveis que lastreiam o título e à capacidade da empresa emissora de honrar seus compromissos. Cada operação pode ter garantias específicas, dependendo da estrutura.
Enquanto LCIs e LCAs são mais conservadoras e protegidas pelo FGC, CRIs e CRAs oferecem a oportunidade de financiar diretamente a economia real, porém com riscos e características diferentes.
Saiba mais na matéria da Folha de São Paulo, na qual Fernanda Mello, CEO e cofundadora da VERT, comenta sobre o tema.
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